Direito ao esquecimento: o que é e como recorrer a ele?
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Direito ao esquecimento: o que é e como recorrer a ele?

E agora chegou o momento de responder as Dúvidas que vocês nos enviaram pelas Redes sociais está no ar o quadro seu Direito digital [Música] [Aplausos] [Música] E hoje temos a presença sim do Leandro Alvarenga ao vivo mas não aqui Pessoalmente Ele está aqui na nossa tela Vamos lá deixa eu colocar o Leandro Alvarenga aqui no ar para a gente Conversar um pouquinho Boa noite Leandro Alvarenga bem-vindo hoje fora dos Estúdios mas aqui conosco ao vivo Bem-vindo Boa noite Marisa tudo bem É Sempre um prazer estar aqui com você Hoje não tô aí pessoalmente questões Profissionais me tiraram dos estados de São Paulo eu tô aqui em Tocantins em Palmas mas estamos aqui para atender e Responder as perguntas dos nossos Olha o Leandro Alvarenga está distante Tocantins Palmas Tá quente por aí Leandro antes das perguntas Mas eu tô no ar condicionado então eu tô Tranquilo sem nenhum problema Então tá bom Leandro hoje temos três Perguntas para você vamos lá vamos para A primeira Quem enviou foi o Aloísio Pereira Ele quer saber por quais meios e Em quais circunstâncias posso requerer o Chamado direito ao esquecimento vamos lá Leandro

Esse assunto bem interessante bem Polêmico no Brasil o que que é o direito De aquecimento para quem não sabe na Verdade ele quer dizer que o indivíduo Que não quer ser incomodado por fatos Que aconteceram no passado dele ele Teria o direito e esses fatos não serem Expostos ao público também ele é Conhecido como direito de ser deixado em Paz ou direitos estar só é quando um Fato no passado que era de interesse Público foi comunica né E foi Transmitido para a sociedade e agora com O passar do tempo ele perdeu o interesse Social e por isso ele não pode ser Comunicado é muito comum você ouvir isso Direito o esquecimento sempre voltado Para esfera penal Mas então por exemplo Uma pessoa que cometeu um crime foi Condenada por aquele crime passou ali Alguns anos na cadeia cumpriu pena Quando ele sai da cadeia em tese ele não Ele não gosta Gostaria de ser incomodado Com aquele fato que ele já pagou aquilo Quer dizer o interesse social sobre Aquela pena já já se encerrou né ao Interesse da sociedade mas muitas vezes Isso torna a voltar esse é um direito Que não existe em lei no Brasil ele é Uma interpretação no Brasil jurídica Decorrência da dignidade da pessoa Humana então nós temos aí por ser uma Interpretação jurídica correntes Diferentes que tratam sobre esse assunto

Né O que é importante entender Analisa é Que o direito ao esquecimento na sua Concepção ele não fala só por exemplo De partes penais a gente pode dar um Exemplo de um direito a esquecimento que é um exemplo é só para fazer uma Comparação quando você faz quando o seu Nome ele é inserido num banco de dados Por devedores né um cadastro negativo Ali o SPC Serasa Boa Vista depois de Cinco anos vocês tem que sair dali né Então seria mais ou menos isso passou o Interesse social de cinco anos o seu Nome não pode ser mais exposto é bem Grosso modo Seria algo similar a isso Qual é a questão que gera isso né gera Uma discussão se isso não é uma censura Porque porque fatos importantes Históricos ainda que sejam criminosos Eles podem ser revistas por serem Interesse social nós temos ali casos que Aconteceram no regime militar né podem Ser trazidos novamente nós temos aí Algumas condenações de algumas empresas Eu posso citar por exemplo a rede Globo Que foi condenada no naquele programa Dela Linha Direta né que ele trazia Casos à tona e dois casos houveram Condenações da Rede Globo depois uma Dessas combinações foi revertidas no Supremo Tribunal Federal é exatamente Por trazer assuntos que em tese pelo Tempo decorrido não havia mais interesse Social Mas tem que tomar muito cuidado

Com isso porque isso não é um direito Automático ele não é um direito é que Você consegue conseguir no balcão de uma Empresa exercê-lo e tem algumas regras Que a justiça tem entendido Exercido A primeira ele não pode nenhuma Ser um atentado a liberdade de imprensa Liberdade de expressão O segundo é que por exemplo se o fato Foi histórico suficiente Por mais que as pessoas não possam ser Vinculadas a Ele o fato pode ser Comunicado Então você troca o nome da Pseudônimo para as pessoas envolvidas e Você pode comunicar o bandidos da luz Vermelha por exemplo o caso do champinha E vários outros casos de crimes bárbaros Do Brasil né Ele não vai fazer Apagar os registros Históricos Ele só não pode ser Comunicado para a sociedade de uma Maneira assim seria tirada da internet Por exemplo né Porque porque não contágio está falando Que minha inflamação que é verdadeira Ilícita se tornaria ilícito não é isso Gente aquecimento quer ele quer Simplesmente que a pessoa não seja Relembrada pelas dores pelos impactos Vai trazer para vida atual dela é muito Interessante mas a diferença de Entendimento de potencial porque o STJ Ele falou que na tutela da dignidade da Pessoa humana cabe o direito

Esquecimento no direito brasileiro né Ele reconhece a aplicação direito Brasileiro e condenou a Rede Globo em Dois casos ali que trouxeram de casos Passados um foi o caso da Candelária né Da chacina da Candelária e outro de um Assassinato que aconteceu na década de 58 e 50 só que o STF num julgamento Recente agora nesse caso que eu falei do Assassinato da década de 50 ele entende Ele entendeu que você admitir ali o Direito esquecimento de um fato Histórico relevante que foi no caso um Assassinato que chocou a cidade do Rio De Janeiro na década de 50 seria você Fazer uma censura a empresa e ele falou Que não caberia de esquecimento Exatamente pela censura bem curioso que é bem diferente que ele vem fazendo hoje Censurando a imprensa então assim para Você exercer esse direito você tem que Ser levar esses Fatos e infelizmente vai Ter que ser na justiça difícil você vai Ter esse direito é reconhecido sem ser Na justiça o importante é que o fato do STF ter dado em um caso a dizendo que Não caberia naquele caso concreto Direito esquecimento isso não quer dizer Que não cabe em outros deveria ser Analisado ali a circunstância para ver Se deve ou não ser aplicado conforme a Decisão do STF Pois é como vocês viram é Um assunto bastante amplo então tem Várias né vários entendimentos bom vamos

Para segunda pergunta da noite então Leandro Quem enviou foi um querido Renato Baron que está sempre com a gente Me envia sempre os gerações todos os Dias aqui e ele Pergunta assim pela lei é permitida Netflix cobrar menos e Exibir comerciais e agora Leandro bom Primeiro deixar um boa noite para o Renato ele está sempre conosco aqui no Programa Sempre vejo os comentários dele Também né Marisa Bom é importante vocês Entenderem é que ainda precisamos ver a Aplicabilidade prática de comédia Ilegalidade na verdade não é que você Está pagando menos alguém está pagando Por você quem é que tá pagando a sua A Diferença é o anunciante Então na Verdade que na Netflix está fazendo ele Tá colocando anúncios para gerar uma Redução de custo porque ele vai ganhar Dos anúncios e aí é um contrato no qual Essas regras forem cumpridas forem Claras eles falam ali se eu não me Engano que eles vão passar Aproximadamente 4 minutos de anúncio a Cada hora de atendimento é que eles não Vão passar anúncios em perfis de Crianças então tem a regra fala no Contrato se ela for seguida não há Nenhuma afronta legislação porque tem a Liberdade de contratação ali né agora Precisa ver se não vai ter nenhum tipo De abuso se eles vão Seguir corretamente Mas não a priori nesse primeiro momento

Nenhum indício de legalidade mas tá Certo e a última pergunta de hoje vem da Andreia Albuquerque ela pergunta assim é Verdade que uma conversa pode ser Gravado usando um fone de ouvido sem fio Isso é permitido Leandro Vamos lá Marisa na verdade a gente pode Gravar conversas de vários tipos até Conversas ambiente né O importante que Nós temos que saber sobre as gravações Telefônicas e gravações primeira coisa Você só pode gravar conversas sem Autorização judicial se você for um Participante da conversa né se você Estiver na conversa ali você for um dos Interlocutores Aí sim É admitido uma Gravação com uma prova que pode ser Considerada lista na justiça Outra coisa importante a interpretação Telefônica que a gravação de um terceiro Só pode ser feita com autorização da Justiça ou na filmes interlocutores que Está na conversa autorize solicite essa Gravação porque de repente imagina uma Senhora de idade que não tem Conhecimento tecnológico pede para o Neto gravar uma conversa que ela tá Sendo assediada por exemplo né e é Importante lembrar que as gravações são Reconhecidas relações feitas pelas Partes claro né Elas são reconhecidas Tanto na Justiça Cível por exemplo na área de família é muito comum você usar Conversas de WhatsApp conversas direções

Entre pai e mãe entre pai e filhos para Mostrar assédio para mostrar desvios Ofensas tá então na área de família é Aceito com uma prova Cível num processo Que comprove uma ofensa para você pedir Indenização um atendimento telefônico Mal feito por uma empresa para você Comprovar que você teve aquela conversa Inclusive as empresas telemarkets são Obrigadas a gravar as ligações e te Passar de fornecer isso só lembrando Esse detalhe também na justiça do Trabalho É admitido a gravação para Defender o empregado ou empregador mesmo Que a outra parte não tenha ciência que Está sendo gravada desde que tenha sido Feito por uma das partes envolvidas na Conversa no diálogo né Não pode ser Feito por um terceiro salve nessas Situações que eu falei e também está Criminal principalmente para se não Sentar ou para acusar alguém então A diferença de ser gravado numa ligação Num telefone num fone de ouvido ou numa Conversa ambiente vai do contexto se Você estiver participando da conversa Você foi um dos interlocutores a para Fins de prova e sem que haja uma Obrigação de sigilo por exemplo um Advogado não pode gravar o cliente para Depois usar contra o cliente aquela de Ligação porque ele tem um sigilo Profissional né então dentro dessa Circunstância assim eu tenho uma

Obrigação de sigilo a conversa pode ser Assim gravada e pode ser utilizada como Prova e vai ser aí quase massificamente Pelos tribunais aceita como lista Tá Certo tá aí mais uma grande participação Do nosso polonês italiano Alvarenga Leandro Muitíssimo obrigada Aproveite a Isso a estrada em Tocantins e nos Encontramos na próxima quinta-feira Muito obrigada muito obrigado mas é Quinta-feira estarei aí no estúdio ao Vivo e até quinta-feira que vem fiquem Com Deus uma boa noite Marisa agora Até a próxima É isso aí pessoal bom Quinta-feira que vem como você já sabem Toda quinta-feira a gente responde as Suas dúvidas aqui com Leandro Alvarenga Então aproveitem esse espaço que é feito Para vocês enviem as suas perguntas Pelas redes sociais no Olhar Digital Usando a hashtag seu direito digital e Participe

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