Black Friday 2023: conheça seus direitos como consumidor
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Black Friday 2023: conheça seus direitos como consumidor

E a gente dá sequência à nossa série de Entrevistas aqui na nossa Live especial De Black Friday agora conversando com o Christian Pit que é advogado Especialista em Direito do Consumidor Seja muito bem-vindo aqui ao olhar Digital como vai Olá Bruno é sempre um Prazer poder colaborar e espero auxiliar Aqueles que precisam de uma informação Aí sobre o tema é agora bom indo direto A assim essas dúvidas né de black friday Primeiro uma questão mais geral eh Existe algum fator algum elemento que o Consumidor deve ficar mais atento antes E depois de fazer uma compra de black Friday Eh bom Bruno a questão da black friday Ela ela tem aí como elemento principal o Aumento do volume de vendas né então de Modo geral o comércio se movimenta Bastante ao mesmo tempo movimentam-se as Fraudes né Então as as aqueles que tão Aí trabalhando para fraudar as compras Também tem um aumento aí e aproveitam-se Dessa desse momento para tentar né Potencializar aí os seus golpes então o Grande ponto né a grande o grande Cuidado aí que o consumidor precisa ter é é sempre buscar o canal oficial né Buscar o site oficial aquele que ele já Tá acostumado a ingressar para efetivar Aí as suas compras né evitar aquele Aqueles link aqueles atalhos Ou aquelas Promoções que ainda que estejam dentro

Da black friday elas parecem um tanto Fora da realidade né descontos aí de 90% 95% de sites em que você não tem aí um Hábito de comprar eles podem estar Conduzindo né a um a um a um endereço Que ven a fraudar né Um Golpe Então a Gente tem esse cuidado né o a black Friday ela aumenta o volume de operações E naturalmente existe existem o aumento Do volume de fraudes e óbvio né Eh a Possibilidade de você cair nessas Pegadinhas que a gente recebe Praticamente todo dia aí quem tá Habituado é como você mesmo disse é um Aumenta muito o volume de de de Promoções eh e aí também a demanda e Muitas vezes a loja por bem ou por mal Acaba não cumprindo por exemplo com o Prazo de entrega porque teve uma demanda Acima eh do esperado ou até mesmo Aí sim Né é uma aí já pode talvez configurar Uma propaganda enganosa né que ah chama Lá o consumidor oferecendo desconto de Tanto mas aí depois L na rodinha de Rodapé na letrinha de rodapé elá escrito Que aquele que aquele desconto só vale Para tal modalidade de pagamento por Exemplo eh então uma empresa que acaba Não cumprindo eh com aquilo que ela se Propôs ela pode ser penalizada de alguma Forma o consumidor eh se ver lesado ele Pode agir e como ele deve agir nesse Caso sim perfeito Eh toda a oferta né Ela precisa ser Clara Ela precisa ser

Direta ela precisa ser objetiva e essa Oferta realizada por seja uma loja Física ou virtual ela acaba sendo Vinculante ao fornecedor que a realizou Né então se o Fornecedor anunciou uma promoção ele é Obrigado a cumprir né existe aí a a Questão de Princípios né que norteiam essa relação De consumidor e a transparência A Informação é uma delas então caso o Fornecedor a loja faz um anúncio e na Hora de for efetivada essa operação ela Não cumprir com esse anúncio ela também Tá alisando né os direitos do consumidor Então aquela situação em que uma nota de Rodapé eh não é legível você não Consegue ver né a gente vê isso muito em Anúncios impressos aí que você pega o Panfleto e simplesmente não dá para ler A impressão é ruim e tudo mais aquilo Viola a ideia de clareza e transparência Né de um anúncio então o consumidor Acaba tendo o direito de exigir né Muito Embora né haja aquela cláusula de Restrição Então as a orientação até para Os fornecedores né todos aqueles que são Eh voltados para black friday ou Qualquer cláusula que venha restringir Um direito do Consumidor ela acaba eh Tendo a a necessidade dela ser Clara e De certa maneira ela ser Expressa com Destaque né então toda limitação ela Precisa ser objetivamente disponível aí

Ao consumidor caso né não cumpra o que Que tá acontecendo tá acontecendo aí uma Violação ao direito do consumidor e ele Tem o direito de exigir né ou reclamar Seus direitos aí nos órgãos competentes Agora vamos dar um exemplo aí de que Aconteceu o pior né o consumidor ele foi Vítima depois da black friday de algum Tipo de golpe em rede social ou então em Um site eh qual é o caminho a ser Percorrido a partir desse momento e acho Que talvez tenham diferenças né em redes Sociais em sites eh Especialmente porque Em uma rede social é muito se discute Sobre o papel da rede social né sobre se A rede social tem alguma culpa ou não Por abrigar um um site Enfim uma uma Plataforma golpista né um canal golpista Uma página de Instagram uma página de Facebook enfim eh tem alguma diferença No que que o consumidor precisa fazer se Ele for vítima de um site fraudulento ou Então de um canal dentro de uma rede Social que seja fraudulento Eh basicamente assim né Eh existe A o caminho acaba sendo o mesmo o o o Registro da ocorrência né e e Basicamente aquela pessoa que foi vítima De um golpe ela sofreu um crime né a Pessoa que que engendrou essa esse golpe Ela é uma pessoa que cometeu um delito Então o primeiro caminho a orientação é Sempre buscar o registro Na Autoridade Competente por se tratar de uma questão

Criminal o caminho é a polícia né então Você buscar aí e registrar fazer o bo Boletim de ocorrências hoje em dia esse Bo ele pode ser virtual né hoje você não Precisa mais ir até a delegacia todas a Néo tudo foi informatizado né então você Faz isso eh pela própria internet mas Essencialmente você ser vítima na rede Social ou em algum site o não não altera Né a Responsabilidade e Basicamente a questão da plataforma né Eh vamos pegar aí as redes Sociais de acordo com o marketing civil Da internet essas plataformas elas não São respons sais pelo conteúdo A não ser Que elas tenham sido notificadas daquela Daquela fraude e ela não tomou nenhuma Providência né então de modo geral as Plataformas não são responsabilizadas Muito embora né E essa é uma das grandes Discussões hoje no nosso eh Poder Judiciário e no Congresso eh existe a Pretensão de se regulamentar essa essa Essa questão né e inclusive atribuir Responsabilidades mas hoje não né então Essas plataformas elas elas são Colocadas aí né como gestoras mas não do Conteúdo elas não são responsabilizadas Pelo conteúdo então de modo geral assim O caminho é o mesmo é proceder aí com Esse registro Eh depois desse registro é buscar os órgãos aí de proteção ao consumidor a

Gente sempre cita o Procom que é o mais Atuante o mais abrangente em todo o Território nacional para que ele possa Abrir um procedimento para buscar Investigar a origem né né dessa fraude e No final das contas né apurar Quem foi o Responsável e aplicar uma penalidade Eh naturalmente existe a questão do Ressarcimento do valor que foi pago né e Sumiu o dinheiro né de alguma maneira Você pagou e não recebeu o produto então Cabe ao final ainda a medida junto ao Poder judiciário para buscar o Ressarcimento do valor que foi pago né Então a gente tem um caminho que é Idêntico tanto se você foi vítima ou Atraído por uma rede social ou se você Ingressou num site ou receber um e-mail Né também é muito comum aquele site Aquele e-mail que te direciona para um Site fraudulento então o caminho acaba Sendo idêntico não há uma não há não há Uma diferença muito Severa entre as duas Modalidades aí origem da Fraude e o que diz a lei Cristian No que Diz respeito a aos descontos né paraas Modalidades diferentes modalidades de Pagamento é permitido assim ah você Oferece desconto no débito um desconto Maior ainda no pix por exemplo enquanto Isso quem vai pagar no cartão de crédito Paga um pouquinho a mais Eh o que que Diz a lei com relação a essa diferença Né de de preços conforme eh o o a

Modalidade de pagamento e mais né quanto Ao parcelamento né O que que diz a lei Sobre a questão dos juros eh tem um Mínimo ou então se a marca quiser eh já Colocar juros a partir da segunda Parcela ela pode eh como funciona a a a Lei para essa para essa questão dos Pagamentos não perfeito Bruno eh até 2017 existia aí uma interpretação e uma Verificação tanto do Judiciário tanto do Quanto dos órgãos de proteção do Consumidor de que não se poderia Discriminar né Ou seja criar juros ou Multa ou um valor adicional em razão da Forma de pagamento né existia uma Interpretação de que isso não era eh era Uma forma de de discriminação vamos Dizer assim do Consumidor em razão da Eleição do meio de pagamento em 2017 a Gente teve uma lei eh que trouxe essa Possibilidade expressamente né A Lei 13.455 e ela trouxe e ela colocou essa Possibilidade né então desde 2017 todo o Fornecedor toda a loja ela tem essa Opção de poder criar descontos ou Facilidades em razão da forma de Pagamento né Então essa questão Envolvendo o pix né olha como o pix não Implica em taxas ou valores maiores Custos maiores para o fornecedor ele dá Um desconto maior diferente de um cartão De crédito né então o boleto bancário Tem um custo de emissão então acaba Cobrando uma tarifa

Eh Ou seja colocando né Um Valor Adicional em razão da forma de pagamento Desde 2017 é possível fazer e realizar Esses ajustes com relação aos juros né A Questão do parcelamento com a implicação De juros também é livre para o Fornecedor fazer essa indicação né A Oferta o o fornecedor pode colocar no Patamar que ele entender razoável dentro Aí da sua das suas Finanças o que não Pode ocorrer são juros abusivos né só Que no Brasil quando a gente fala em Juros abusivos a gente tá falando em Valores aí eh muito estratosféricos né a Gente tem a taxa básica de juros aí de 12 12% né que é a celic então quando a Gente vê uma compra parcelada Basicamente a gente tá falando de 2 1% 3% 4% no máximo Então tá bem distante né Daquela questão que a gente poderia Classificar como juros abusivos é só a Gente pegar um paralelo com o cheque Especial né o cheque especial soma um Juros aí eh de até 200 300% ao ano e Isso não é classificado pela pela Jurisprudência pelos tribunais como Abusivos né então a gente tem toda essa Possibilidade toda essa prerrogativa que O fornecedor né acaba criando para Facilitar né a ideia do parcelamento e Tudo mais é facilitar a aquisição e Naturalmente o fornecedor de mercadoria Não é uma instituição financeira ele não é obrigado a bancar eh eh

Financeiramente né ele não tá a conceder Um valor a troco gratuito ele pode Cobrar esse juros então nós temos todas Essas variações que a gente encontra no Dia a dia e tem agora né agora não desde 2017 tem o respaldo da Lei aí Federal ou Seja vale para todo o Brasil perfeito agora você já sabe dos Seus direitos antes de fazer uma compra Seja na black friday Mas claro que essas Dicas se estendem aí para para todo ano Aqui na black friday todo too mundo quer Desembolsar um pouquinho mais fazer mais Compras porque os preços normalmente Ficam mais atrativos mas é ficar ligado Hein não pode cair em golpe não né tem Que tomar todos os cuidados do mundo na Internet como a gente vem falando aqui Na nossa Live E agora se algo né de mais Grave acontecer você já sabe o que fazer Com as dicas do chistian que conversou Gentilmente aqui com Olhar Digital Christian advogado especialista em Direito do Consumidor Cristian Obrigado Por conversar com a gente até uma Próxima obrigado agradeço o convite e Fico à disposição sempre que Preciso

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