Apple pode perder a marca iPhone para a Gradiente?
E como hoje é quinta-feira vocês já Sabem não é é dia do quadro seu direito [Música] Digital e já estamos aqui ao vivo com Ele Leandro Avarenga Boa noite bem-vindo Leandro boa noite Marisa boa noite todos De casa Espero que estejam todos bem Leandro vamos lá temos dúvidas de todos Os lados por aqui hoje vamos começar Pelo Supremo Tribunal Federal que vai Julgar no plenário físico o caso que Envolve uma disputa entre Apple e a Brasileira Gradiente pelo Direito de Exclusividade da marca iPhone aqui no País aliás essa história não é nova né Bem antiga o que está em jogo e o que Diz a lei brasileira Leandro Bom vamos Lá Marisa essa essa história já tem 11 Anos de processo né ah no ano de 2000 a Adente registrou a marca iPhone no Brasil né E aí ela entrou com pedido de Registro INPI que é o órgão que Regulamenta as marcas no Brasil e em 2008 saiu o registro da marca Gradiente paralelamente a Apple em 2007 lançou o primeiro iPhone ali Falando da e divulgando né começou a Divulgar os produtos o iMac o iPod E aí Todos os I da Apple o que aconteceu quando saiu Esse registro a Apple entrou com uma Reclamação aqui no Brasil alegando que Olha apesar de ser antigo a mais mais Antiga a o registro da marca aqui no
Brasil ela já usava esse prod esse a Vamos dizer assim desde 97 98 apesar de Não ter nenhum tipo de produto com uma Grande repercussão e também falou Olha Minha marca é conhecida mundialmente Então que a Gradiente não possa usar eh O nome iPhone sozinho que ele possa usar Gradiente iPhone mas nunca o iPhone Sozinho porque o iPhone vai se dar Vai Se lembrar do meu produto e não do Produto dele vai levar uma confusão pros Consumidores as empresas não se Entenderam foi pro STJ o STJ aí depois De passar pelas instâncias inferiores Deu razão à Apple pelo reflexo Internacional que a Apple tem Comparativamente com os produtos da Gradiente que não tem nenhum produto da Gradiente com o nome iPhone uhum né Conheci como o iPhone é conhecido o caso Chegou no Supremo Tribunal Federal e Começou um julgamento virtual né está em 5 A3 o julgamento não acabou né a favor Da Apple também já seguindo a mesma Linha a pgr ela se manifestou favorável A Apple dizendo o seguinte basicamente Que por mais que ten um direito da Anterioridade da marca no Brasil a Notoriedade da marca é da Apple e não da Da Gradiente e isso Ger geraria uma Confusão dos consumidores trazendo Prejuízo então pela pela maioria ali da Da exposição do nome estar vinculado a Apple a pgr que é Procuradoria Geral da
República fez um uma opinião favorável Para que a marca fique com a Apple né Então agora a gente tem que aguardar o Julgamento aí que se arrasta aí já há 11 Anos para que eu creio que em breve Teremos uma uma uma Definição o fato é que neste momento nós Não temos uma data Dee julgamento para Acabar com essa briga então eles eles Começou num plenário virtual onde os Ministros não falam não há debate né na Verdade o ministro só coloca o voto dele Para quem que ele acha que tem razão vai Se somando e aí o o o tofol que é o Relator do processo ele entendeu que a Discussão é muito mais Ampla e que Precisaria ter uma discussão entre os Ministros um debate ali entre os Ministros para porque isso vai atingir Outros tipos de produtos né então marcas Anteriores porque normalmente o que se o Que se considera marca é aquele que fez Fe o primeiro registro né Marisa e o Registro no Brasil o primeiro é da Gradiente isso não tenha dúvida mas o Problema é o registro é da Gradiente mas A marca é conhecida pela Apple e não Pela Gradiente então o que que vale mais Né É isso que nós estamos em discussão e Ainda não chegou ao final não chegou ao Final temos aí são 11 ministros Ainda Temos alguns votos aí que pode haver a a Virada de mesa caso consigam né mas a Tendência pelo que eu ouvi por tudo que
Eu li pelo pelo que já foi divulgado é Que a Apple permaneça ali com com a Marca Pois é seria bem estranho né de Repente o iPhone é gradiente ia ficar Esquisito para noss só no Brasil isso né Porque o resto do mundo ia continuar sem No iPhone né Ia ficar estranho bom vamos Acompanhando e vamos agora para uma Pergunta lá do Jeferson ele diz assim Vind no olhar digital que a meta foi Processada lá nos Estados Unidos as Redes sociais Instagram e Facebook Seriam viciantes para as crianças O que A lei brasileira diz a respeito é isso É Bem interessante né não é que ela foi Processada ela foi processada mais uma Vez né É verdade porque já são 30 Processos lá nos Estados Unidos sobre Esse fato que a rede social eh ela ela Ela traz ali uma um vício para crianças E adolescentes aí porque a gente é bom Lembrar um pouquinho que nós temos Alguns funcionários dessas bigtech que Saem dessas bigtech e fazem denúncias Sim e uma das denúncias que foi feita é Que a é que a meta através do Instagram E do Facebook criou algoritmos para Viciar essas crianças para viciar e Fazer com que as pessoas ficassem mais Tempo ali né Eh nas ferramentas e o Celular ajudou isso com as barras de Rolagem que você vai descendo e vai Trazendo isso o que acontece nos Estados Unidos existe uma lei de privacidade de
Menores eh que no Brasil não existe Diretamente e que há uma fronta essa lei Quais são os argumentos que estão sendo Estão sendo falados Marisa primeiro a a Meta ela coloca apesar de colocar isso Na na sua política fala que menor de 13 Anos não tem o poder de usar a rede sem O consentimento dos Pais né Isso está Nas políticas das empresas só que foi Feito um levantamento que mais de 60% Dos usuários americanos são menores de Idade né menores de 17 não de 13 anos o Que necessitaria ali do consentimento Dos Pais pra coleta de dados por quê Porque não É só usar a utilização da Rede social como a meta coloca mas Também a permissão para que a meta Colete dados de menor de idade nós temos A aí na Europa uma discussão sobre isso Há uma previsão na gdpr específica disso Na lgpd no mesmo sentido há uma proteção Do menor tem que se ter a consentimento Dos pais ou responsáveis não Necessariamente os pais que vão eh Autorizar a o menor de idade a usar Aquela ferramenta e por usar aquela Ferramenta ele teria a a autorização da Coleta também para PR pra meta ali dos Dados que forem necessários o Brasil nós Não temos uma legislação específica Sobre dados de menor né Nós temos a lei Geral de proteção de dados temos o Mark Civil da internet temos o códo de Defesa Do Consumidor e temos o eca o Estatuto
Da Criança e do Adolescente que regula As atividades Então o que acontece Marisa eh Há instrumentos no Brasil sim Que permitem se o Ministério Público Entender entrar com processo de Reparação incensação a meta tem se Manifestado no sentio no seguinte Sentido que ela já existem mais de 30 Ferramentas 30 mecanismos de segurança Que permitem e inviabilizam eh ou Dificultam essa situação do vício na Internet a preocupação com a família eh Nós vimos aí lá no passado foi criado Até um um robô de a que não deu muito Certo mas que para tentar não deixar a Os usuários estão sozinhos e ali por Conta das depressões das coisas mas é é Uma é uma discussão vai muito longa por Quê Porque não existe nenhum direito no Mundo que regule expressamente a Utilização de redes sociais nesse Sentido né a todos a uma um arcabouo de Legislações como lá no Brasil como eu Falei a lgpd a o Marco civil da internet O eca que o conjunto de normas protege a Criança e adolescente então eh tem que Se se entender efetivamente Qual é o Caminho mas que as denúncias foram Feitas e que no Brasil até agora nada Foi feito assim e nenhuma nenhuma Instituição ou órgão público em entrou Com poder de fiscalização na utilização De dados de menor nessas redes sociais e Como os dados de menor eh como os
Menores são utilizados como instrumentos De venda de produtos eh eh nessas redes Também é importante lembrar Marisa que a Responsabilidade não é só da Meta né a Responsabilidade também são dos Responsáveis legais que tem que policiar A utilização de de redes sociais porque Já tem diversos estudos que mostram que A utilização demasiada de redes sociais Seja por criança por por adolescente ou Por nós adultos traz malefícios à saúde Traz malefícios psicológicos Então tem Que aí haver um conjunto de fatores mas A meta não pode e deixar de ser Responsável eh por coibir se ela tem Algoritmos que identifica que as Crianças são menores de 13 anos percebeu Que é uma criança menor de 13 anos tem Que derrubar na plataforma se não tiver O consentimento né se não tiver um Monitoramento é uma obrigação dela Porque se ela não fizer isso ela tá Falhando com a prestação de serviço Dela n ela não Pode admitir menores de Idade e nem coletar dados de menor de Idade sem o consentimento dos pais e aí Que ela quer fazer isso tem que se virar Para conseguir o consentimento tá certo é complexa a questão é não é muito Simples Não e vamos agora para mais uma pergunta A pergunta agora é do Tiago e tem a ver Com futebol nesta semana numa partida Aliás uma partida do campeonato
Brasileiro foi adiada e o jogo foi Reiniciado no dia seginte seguinte o Clube mandante que é o Botafogo porém Não pode contar com torcida nesta Retomada pergunta é o torcedor como Consumidor não pode reclamar na justiça Do seu direito bom Mariz aqui também é Uma questão que não é muito simples Porque envolve direito Desportivo aí a Segurança pública e também o direito do Consumidor direito do torcedor que nós Temos ali a legislação que regula o Torcedor primeiro ponto é a partir da Foi adiada porque houve uma queda de Energia no local e impossibilitou Durante o jogo várias vezes caiu energia E impossibilitou a continuidade da Partida a Responsabilidade pela manutenção do Local do jogo é o time mandante no caso O Botafogo o que aconteceu foi que Diante da instabilidade de iluminação A CBF sugeriu e os dois clubes o Botafogo E o clube visitante eh aceitou Transferir a partida pro dia seguinte O Problema é que como haveria jogos de Outras torcidas e o e o Batalhão da Polícia já havia deslocado e o os os Policiais para outro local não teria Condições de dar a segurança na no Estádio com dois jogos simultâneos Porque não havia tempo hábil para se se Criar o projeto fazer o policiamento Tudo isso então se optou por fazer às
Portas fechadas é importante Lembrar Para você saber Marisa que muitos Torcedores aí a eh eh induzidos aí por Um um torcedor famoso do Botafogo Tentaram entrar na justiça para Cancelar Esse jogo e não conseguiram exatamente Por Esse aspecto pelo fato dos dois Clubes terem concordado com isso e ter Uma questão de segurança pública o Interesse coletivo isso se sobrepõe Sempre ao interesse individual porém Marisa isso não quer dizer que afasta R Defesa consumidor você pagou por um Espetáculo e esse espetáculo não te Entregou o que prometeu que seria um Jogo ali de 90 minutos e mais os Acréscimos e aquel essa circunstância Toda o o o torcedor ele é equiparado Pela legislação esportiva ao torcedor ao Ao consumidor e nesse aspecto você Contratou um produto um serviço que não Foi prestado você tem direito de Ressarcimento desse valor e Ressarcimento também de eventuais Prejuízos que você teve em decorrência Disso por que que eu falo dos prejuízos Marisa porque teve uma uma segunda Consequência pelo fato do jogo ter ido Para domingo o o jogo do Botafogo com o Fortaleza que aconteceria dias depois Também teve que ser cancelado por quê Porque pela regra esportiva você não Pode ter dois jogos num espaço menor de 66 horas E aí teria um espaço menor e
Aquele torcedor que comprou a passagem Para assistir o jogo lá lá em Fortaleza Por exemplo viajado do Rio para Fortaleza e em decorrência deste Problema técnico né ele ele vai perder Ter o prejuízo ele pode cobrar esse Prejuízo também de quem causou o Prejuízo E aí quem causou o prejuízo Marisa é importante dizer que a empresa De companhia elétrica ela afirma que não Houve nenhum problema na rede que o Problema foi no estádio e se houve um Problema no estádio a responsabilidade é Do mandante o processo em tese devere Ser movido contra o Botafogo e aí nós Vamos ter aquela questão de torcedores De Botafogo processão de Botafogo e gera Aí algumas confusões Mas é isso Marisa o Direito tem de ressarcimento do ingresso Porque o produto o espetáculo não foi Não foi prestado e também eventuais Prejuízos que tenha Pois é confusão bom Leandra varenga Muitíssimo obrigada pela Sua participação mais uma vez né com Muitas dúvidas aí no ar para os Torcedores principalmente não é mas nos Encontramos na próxima quinta-feira Querido Muito obrigado Mara É sempre um Prazer estar aqui com você é sempre um Prazer respondendo as dúvidas aí dos Nossos telespectadores aguardo vocês Quinta-feira que vem fiquem com Deus Mandem suas perguntas e até a próxima Até Leandro ov varenga como você já sabe
O Leandro está aqui com a gente todas as Quintas-feiras participando do quadro Seu direito digital você também pode e Deve enviar a sua dúvida utilizando a # Seud direitod digital em todas as nossas Redes sociais quinta-feira que vem tem Mais